Pular para o conteúdo

Entre em contato:

Siga-nos:

Facebook-f Instagram Linkedin Youtube
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Menu
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre

Novas regras para concursos públicos: saiba o que muda com o decreto

Novas regras para concursos públicos
  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 07/06/2019
  • Artigos

No dia 1º de junho deste ano entrou em vigor o Decreto N. 9.739/2019, que determina as novas regras para concursos públicos. Desta forma, as normas tornam-se mais rígidas e o Ministério da Economia passa a considerar 14 critérios para autorizar a realização de concursos federais.

As mudanças têm mexido com a cabeça dos concurseiros de plantão desde que o Decreto foi publicado no Diário Oficial da União, em março deste ano. No entanto, as alterações não se aplicam aos concursos municipais e estaduais. Além disso, os certames federais já publicados antes do dia 1º de junho não serão afetados.

Em outras palavras, a alteração normativa impacta os órgãos federais da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Concursos da Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, do Poder Judiciário e Legislativo, além dos certames da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, dentre outros, não serão afetados.

Confira o que muda com as novas regras para concursos públicos

Dentre as principais alterações expressas nos 49 artigos do decreto, as principais são:

  1. Limitação na formação de cadastro reserva

Para além do número de vagas, só será autorizada a nomeação de candidatos aprovados para a formação de cadastro de reserva se o órgão apresentar justificativa e motivação expressa para a necessidade da formação.

Além disso, o cadastro de reserva não poderá ultrapassar os 25% do quantitativo original de vagas. Antes da aprovação do decreto, a limitação era de 50%.

  1. Aumento de requisitos para a aprovação de concursos públicos

O novo decreto exige que as propostas encaminhadas ao Ministério da Economia estejam adequadas a 14 novos critérios para a aprovação. Desta forma, os órgãos federais terão mais obstáculos para a abertura de concursos e, consequentemente, para a abertura de vagas.

Confira alguns dos requisitos:

  • O órgão deverá informar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, apresentando movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias. Além disso, será necessário indicar a estimativa de aposentadorias por cargo para os próximos cinco anos;
  • Passa a ser exigida a base de dados atualizados do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e a quantidade de vagas disponíveis para cargo público;
  • O número de servidores ou empregados cedidos e a quantidade de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
  • O plano anual de contratações;
  • E a justificativa que explique porque os cargos expressos no certame não podem ser ocupados através de execução indireta (remanejamento de pessoal e terceirização), como consta no Decreto N. 9.507, de 2018.
  1. A obrigatoriedade para publicação do edital passa a ser de, no mínimo, 4 meses antes da realização da prova objetiva

Com esta nova regra, o concurseiro terá mais tempo para estudar e se preparar para as provas após a publicação do edital. No decreto revogado, o período era de apenas 60 dias.

Ainda em relação ao prazo, após a autorização do Ministério da Economia, o órgão terá 6 meses, no máximo, para publicar o edital de abertura de inscrições. Além disso, o edital terá, no mínimo, mais 4 meses para a aplicação da prova objetiva. Portanto, o candidato poderá se preparar em dez meses praticamente.

  1. Possibilidade de apresentar parecer de profissional técnico na fase de recursos

Esta alteração também beneficia o candidato, pois agora torna-se lícito apresentar parecer de assistente técnico na fase de recursos do certame. Em outras palavras, caso haja ilegalidade em alguma questão, o participante poderá contratar um especialista para emitir um parecer que justifique e exponha a ilegalidade.

Assim, o candidato terá mais chances de anular a reprovação em alguma fase ainda na etapa administrativa, quando é possível entrar com recurso.

Confira outras mudanças:

  • Exceto se estiver previsto no edital, o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos;
  • Os órgão públicos deverão demonstrar se estão adotando medidas tecnológicas, que possam tornar a gestão mais eficiente e, consequentemente, diminuir a necessidade de recursos humanos.

Concursos públicos na mira do governo

Não é de hoje que os certames têm sofrido restrições, ainda mais com as novas regras para concursos públicos. A abertura de novas vagas tem sido reduzida devido aos desequilíbrios das contas públicas desde meados de 2014. Neste ano, o governo já anunciou o bloqueio de R$ 30 bilhões no orçamento federal, com o intuito de amenizar os rombos.

A questão dos concursos públicos fica ainda mais complicada quando se considera o fato de que o governo tem tentado recorrer à terceirização dos serviços e diminuído as vantagens para os candidatos, como é possível perceber com o novo decreto.

E se a situação já não se encontra favorável àqueles que desejam seguir carreira pública, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou na última terça-feira, 04/06, que o governo não realizará concursos públicos nos próximos anos.

A afirmação vem em um momento onde se alega o “inchaço da máquina pública” e se discute a Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Portanto, as alterações aprovadas com o novo decreto contribuem para a diminuição de gastos, a terceirização e a digitalização dos processos burocráticos.

Consequentemente, a realização de concursos diminuirá, bem como o número de vagas e as oportunidades de ingressar na carreira pública federal.

Gostou do artigo? Então continue conferindo nossos textos sobre concursos públicos. Se deseja receber conteúdos sobre este universo diretamente no seu celular, clique AQUI e informe seu nome e Estado para adicionarmos seu contato na nossa lista de transmissão via whatsapp.

 

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Artigos Relacionados

Avaliação psicológica em concurso público: conheça as regras e os seus direitos

8 de dezembro de 2023

Descubra como se preparar e as principais regras sobre a Avaliação Psicológica em Concurso Público. Essa fase pode ser decisiva na sua aprovação. Saiba mais.

Ler Artigo »

Cadastro de reserva no concurso público: veja o guia completo sobre a chance de nomeação

7 de dezembro de 2023

Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. Entretanto, há exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação.

Ler Artigo »

Como contestar regras e edital do concurso público?

6 de dezembro de 2023

Qualquer candidato pode contestar o edital de concurso público ou pedir mais esclarecimentos sobre regras, gabaritos, questões e resultados. Saiba mais.

Ler Artigo »

Descubra novos conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.

Acesse nossas Redes Sociais:

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Facebook Instagram Linkedin Youtube

Pesquisar

Pesquisar

Últimos Artigos

Avaliação psicológica em concurso público: conheça as regras e os seus direitos

Agnaldo Bastos 8 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Cadastro de reserva no concurso público: veja o guia completo sobre a chance de nomeação

Agnaldo Bastos 7 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Como contestar regras e edital do concurso público?

Agnaldo Bastos 6 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Reprovado na investigação social do concurso público: descubra os motivos e saiba o que fazer

Agnaldo Bastos 5 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Edital de concurso público: descubra dicas valiosas sobre o documento

Agnaldo Bastos 4 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Você quer falar com um Advogado Especialista sobre seu caso?

Clique no botão abaixo para você enviar sua situação e seja atendido pela equipe do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Informe seus dados corretamente caso deseje contato de um especialista em concurso público, servidor público e direito militar.
(62) 98185-4175
AnteriorArtigo AnteriorÉ possível ser nomeado ou tomar posse de um cargo público por meio de acordo judicial?
Próximo AritgoDe olho nos seus direitos: o que fazer quando o mandado de segurança é negado?Próximo
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Menu
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Facebook-f Instagram Linkedin Youtube

Agnaldo Bastos © 2023 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

Desenvolvido por Buenosites

Fale no WhatsApp

Receba nossos informativo pelo celular.

Whatsapp
Telegram

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade
Continuar Navegando
Cadastre-se para receber nossos informativos gratuitamente.
E-mail
Telegram